Meia-entrada
Fique por dentro das leis nacionais e municipais que garantem o benefício da meia-entrada e não se esqueça de apresentar documentação comprovatória.
Apresentar Carteirinha Oficial emitida pelo Governo ou Declaração Escolar original carimbada e assinada pela diretoria da Instituição de Ensino e documento de identidade oficial com foto.
Tanto da Rede Pública como Privada, apresentar o Contra-Cheque / Holerite e um documento de identidade oficial com foto.
ATENÇÃO! A não comprovação dos documentos acima citados que comprovem a meia-entrada, impede a pessoa de assistir o espetáculo nesta condição, tendo como opção pagar a diferença para o valor da inteira na bilheteria do local do evento. No caso da ausência dos documentos citados e de não querer pagar a diferença para o valor da inteira, a produção do evento não faz devolução do valor do ingresso já pago.
Para mais informações, entre em contato conosco pelo e-mail