Ministério da Cultura e WB Produções
apresentam
DIREITO DO ENTRETENIMENTO
OFICINA GRATUITA
com Andrea Francez e Arthur Deucher
Dias: 15 e 16 de Maio
Terça e Quarta, das 18h30 às 21h30
Local: Hotel Golden Tulip
Inscrições gratuitas: até às 23h59 do dia 11/05, acessando bit.ly/workshopwb!
Resultado: 13 de Maio por e-mail aos selecionados.
Informações: (27) 3029-2765
MÓDULOS
1º Dia
Com Andrea Francez
- Teatro Musical.
- Aquisição dos direitos autorais (SBAT, ABRAMUS).
- Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos.
- Contratação Civil X Contratação Trabalhista (Lei 6.533/78).
- Liberação das músicas para uso no espetáculo (sociedades arrecadadoras e ECAD).
2º DIA:
Com Arthur Deucher Figueiredo
- Menores de idade em cena.
- Visto de trabalho para artistas internacionais.
- Classificação indicativa.
- A necessidade de ARTs em espetáculos cênicos.
- Captação de recursos.
- Leis de Incentivo à Cultura Federal, Estadual e Municipal.
- Mecanismos de incentivo.
- IN nº 01/2017 da Lei Rouanet.
- Prestação de contas.
- Uso do produto cultural incentivado.
SOBRE OS PROFESSORES DA OFICINA
Andrea Francez: Advogada pela FMU/SP. Sócia do escritório Francez e Alonso Advogados. Foi membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (Abpi), da Comissão de Direitos Autorais da OAB/SP e presidente da Comissão de Direito do Entretenimento da OAB/SP (2006). Coordenadora do livro Manual do Direito do Entretenimento – Guia de Produção Cultural, Ed. SESC/SENAC, Coordenadora do livro “O Direito do Entretenimento na Internet” – Ed. Saraiva, professora da Escola Superior de Advocacia OAB/SP – Curso de Propriedade Imaterial e do Entretenimento, Sócia do escritório Francez Alonso Advogados, o qual atua principalmente nas áreas do direito autoral e do entretenimento, e sócia da produtora SUPERAMIGOS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA., atuando nas áreas de musica, teatro, cinema, livros, e cultura em geral.
Arthur Deucher Figueiredo: Sócio do Francez e Alonso Advogados. Mestrando em Direito Constitucional na PUC-SP. Editor-Chefe da Revista Fórum Jurídico. Publicou artigo intitulado “Não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando”, na obra “Teses jurídicas dos tribunais superiores”, de Arruda Alvim, Thereza Arruda Alvim, Everaldo Augusto Cambler e Angélica Arruda Alvim; bem como diversos artigos em plataformas especializadas, como Migalhas e Consultor Jurídico.